ASSAÍ:
Fomos
solicitados a comparecer a Avenida Rio de Janeiro, Centro desta cidade, por
volta das 19h40min, onde, segundo o solicitante havia acorrido um acidente de
trânsito. Ao chegar no local, deparamos-nos com um veículo GM/Astra e um veículo
VW/gol. Nos relatando o solicitante que sua esposa havia estacionado seu
veículo enquanto ele desceu para comprar um lanche e sua esposa também havia
desembarcado deixando somente seus filhos (de 7 anos e outro de 10 anos) no
interior do mesmo. Momento em que o condutor do veículo astra veio a colidir
com seu veículo que estava estacionado. Diante dos fatos foi realizado os
procedimentos pertinentes ao acidente, inclusive o acionamento da ambulância
do SAMU para prestar atendimento às
crianças que foram encaminhadas até ao hospital municipal para atendimento
médico.Em contato com uma das enfermeiras constatamos que as crianças estavam
bem e que sofreram apenas um susto com o acidente. Devido ao motorista do
veículo Astra apresentar visível estado de embriaguez, foi dado ao mesmo o
direito de realizar o teste do etilômetro (bafômetro)mas o recusou. No
entanto, como apresentava vários sintomas que demonstrava seu visível estado
de embriaguez como "forte odor etílicp, olhos vermelhos, dificuldade
para se manter em pé, dificuldade para falar" foi dado voz de prisão ao
mesmo, lido seus direitos constitucionais e em seguida encaminhado para
delegacia de policia civil para o devido processo legal. Consta-se ainda que
ambos os veiculos foram liberados, tendo em vista estar com a documentação em
dia.
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sexta-feira, 12 de maio de 2017
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