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sexta-feira, 12 de maio de 2017



ASSAÍ: Fomos solicitados a comparecer a Avenida Rio de Janeiro, Centro desta cidade, por volta das 19h40min, onde, segundo o solicitante havia acorrido um acidente de trânsito. Ao chegar no local, deparamos-nos com um veículo GM/Astra e um veículo VW/gol. Nos relatando o solicitante que sua esposa havia estacionado seu veículo enquanto ele desceu para comprar um lanche e sua esposa também havia desembarcado deixando somente seus filhos (de 7 anos e outro de 10 anos) no interior do mesmo. Momento em que o condutor do veículo astra veio a colidir com seu veículo que estava estacionado. Diante dos fatos foi realizado os procedimentos pertinentes ao acidente, inclusive o acionamento da ambulância do  SAMU para prestar atendimento às crianças que foram encaminhadas até ao hospital municipal para atendimento médico.Em contato com uma das enfermeiras constatamos que as crianças estavam bem e que sofreram apenas um susto com o acidente. Devido ao motorista do veículo Astra apresentar visível estado de embriaguez, foi dado ao mesmo o direito de realizar o teste do etilômetro (bafômetro)mas o recusou. No entanto, como apresentava vários sintomas que demonstrava seu visível estado de embriaguez como "forte odor etílicp, olhos vermelhos, dificuldade para se manter em pé, dificuldade para falar" foi dado voz de prisão ao mesmo, lido seus direitos constitucionais e em seguida encaminhado para delegacia de policia civil para o devido processo legal. Consta-se ainda que ambos os veiculos foram liberados, tendo em vista estar com a documentação em dia.

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