Seguindo a posição do Governo do Estado, a Prefeitura de Curiúva publicou o Decreto 114/2020, liberando a celebração de cultos religiosos em Curiúva.
As cerimônias só poderão ser realizadas entre 6h e 19h, e não poderão durar mais que 1h30min. As entidades religiosas deverão informar formalmente o Município acerca do dia e horário da celebração dos cultos, para posterior fiscalização.
Seguindo a Resolução da Secretaria Estadual de Saúde, dentre outras restrições, os templos só poderão ter ocupação máxima de 30% e distanciamento de 2 metros entre casa fiel. Idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes, e outros devem permanecer em casa.
Leia o Decreto na íntegra em
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=152825&id_cliente=11992
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