A EQUIPE ROTAM EM PATRULHAMENTO PELA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, FOI ACIONADA POR UM CIDADÃO QUE TRANSITAVA PELA AV. PREFEITO ANTONIO FRANCISCHINI, O QUAL SALIENTOU QUE DESEJAVA FAZER UMA DENÚNCIA ANÔNIMA. PASSANDO A RELATAR QUE UM POUCO A FRENTE NESTA MESMA AVENIDA, HAVIAM TRÊS INDIVÍDUOS, ONDE DOIS DESTES ESTARIAM PORTANDO DROGAS E FAZENDO A VENDA DOS ENTORPECENTES NAQUELA LOCALIDADE SENDO UM MAIOR E OUTRO MENOR. PASSANDO AINDA AS CARACTERÍSTICAS DE VESTES E DE POSSE DE TAIS INFORMAÇÕES A EQUIPE DE MILITARES DESLOCOU ATÉ O PONTO INFORMADO, SENDO VISUALIZADOS E DADA VOZ DE ABORDAGEM, NOTOU-SE QUE UM DESTES INDIVÍDUOS FEZ MENÇÃO DE JOGAR ALGO POR CIMA DO MURO EM QUE SE ENCONTRAVAM. EM REVISTA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, APENAS DINHEIRO TROCADO EM NOTAS DIVERSAS SENDO, R$ 80,00 (OITENTA REAIS EM NOTAS DE R$ 20,00) NAS MÃOS DO ADOLESCENTE E R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) NO BOLSO DO MAIOR. ESTES COM VESTES CONFORME AS CARACTERÍSTICAS APONTADAS NA DENÚNCIA. EM REVISTA AO LOCAL ONDE O ADOLESCENTE CITADO FOI VISUALIZADO LANÇANDO ALGO, FOI ENCONTRADO 02 (DOIS) EPPENDORFS CONTENDO EM SEU INTERIOR SUBSTÂNCIA BRANCA EM PÓ ANÁLOGA A COCAÍNA. QUESTIONADO AO ADOLESCENTE ESTE PASSOU A RELATAR QUE HAVIA RECEBIDO TAIS ENTORPECENTES NA DATA DE HOJE, ONDE APÓS COMBINADO COM UM TERCEIRO, RESGATOU AS DROGAS EM UM LOCAL DAQUELA AVENIDA PARA FINS DE VENDÊ-LAS, RELATANDO AINDA, QUE HAVIA COMEÇADO O COMÉRCIO DE DROGAS NAQUELE DIA, JÁ TENDO VENDIDO 03 (TRÊS) PINOS. DIANTE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS ESTE RECEBEU VOZ DE APREENSÃO. AINDA, VERIFICANDO AS INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO DENUNCIANTE, A EQUIPE QUESTIONOU AO MAIOR SOBRE SUA PARTICIPAÇÃO NO TRÁFICO DE DROGAS, ONDE ESTE DECLINOU A EQUIPE QUE O DINHEIRO EM SEU BOLSO ERA PROVENIENTE DA VENDA DE PEDRAS DE CRACK, ONDE JÁ HAVIA VENDIDO 05 (CINCO) UNIDADES NA DATA DE HOJE.
PERGUNTADO SE ESTE GUARDAVA DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA, ESTE INFORMOU QUE POSSUÍA EM SUA POSSE, GUARDADA EM UMA GAVETA DE ROUPAS EM SEU QUARTO CERTA QUANTIDADE DAQUELA SUBSTÂNCIA. DIANTE DE TAIS AFIRMAÇÕES, A EQUIPE DESLOCOU AO SEU LOGRADOURO, ONDE EM CONTATO COM O SUA TIA PROPRIETARIA DA RESIDENCIA ESTA FOI INFORMADA DOS FATOS, E APÓS SOLICITADA AUTORIZAÇÃO PARA UMA BREVE BUSCA NO QUARTO DE (P), ESTA ASSINOU EXPRESSAMENTE (ANEXA), E EM BUSCA NO MÓVEL INFORMADO, LOGROU-SE ÊXITO EM APREENDER EM MEIO ÀS ROUPAS, 01 (UM) PRATO CONTENDO 55 (CINQUENTA E CINCO) PEDRAS DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA AO CRACK EMBALADAS E PRONTAS PARA VENDA, 01 (UMA) GILETE CONTENDO RESQUÍCIOS DO ENTORPECENTE, BEM COMO, UM MAÇO DE SAQUINHOS TRANSPARENTE IDEM AOS QUE EMBALAVAM AS DROGAS APREENDIDAS. DIANTE DOS FATOS ESTE RECEBEU VOZ DE PRISÃO. OS CITADOS ACIMA FORAM ENCAMINHADOS A PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE, JUNTAMENTE COM AS APREENSÕES PARA FINS DE LAVRATURA DE APREENSÃO E FLAGRANTE DELITO. FRISA-SE QUE O PAI DO MENOR, COMPARECEU AO LOCAL DA APREENSÃO, ONDE SEU FILHO FALOU QUE REALMENTE HAVIA ENTRADO NO TRÁFICO DE DROGAS, E ESTE VEIO A TENTAR AGREDIR SEU FILHO, PORÉM FOI CONTIDO E ORIENTADO. O PAI ACOMPANHOU OS PROCEDIMENTOS. NADA MAIS.
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