As novas medidas de restrições foram publicadas por meio do Decreto n° 092/2020.
A administração de São Sebastião da Amoreira tornou público na tarde desta terça-feira (16), o Decreto 092/2020 que dispõe sobre adequações nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavirus (Covid-19). O Decreto 092/2020, assinado pelo prefeito Ademir Lourenço de Gouveia, estabelece novas medidas e restrições das atividades econômicas para o enfrentamento da pandemia, suspendendo ou autorizando, com horários específicos para as atividades, observadas as condições técnicas e de protocolo exigidas pelas autoridades da saúde para os próximos quinze dias. O Decreto também estipula multa e até cassação do Alvará de funcionamento dos estabelecimentos que infringirem o que determina as novas normas para o município de São Sebastião da Amoreira. Essa nova decisão se deve aos três casos confirmados de Covid-19 no Município nas últimas horas. O ítem IV trata do comércio geral e demais estabelecimentos que determina a observância, no interior dos estabelecimentos, a quantidade máxima 03 (três) clientes para lojas de carros, roupas, sapatos, acessórios e artigos em geral e dez clientes para lojas de venda de móveis e materiais de construção, com distanciamento de 1,5m entre as pessoas em caso de formação de filas, disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, cuja higienização das mãos será obrigatória a todos os clientes e funcionários, veja alguns pontos das medidas:
• Redução do horário do comércio para atividades não essenciais -das 8h às 14 horas de segunda à sexta-feira; • Proibida a entrada de crianças menores de 12 anos de idade em qualquer estabelecimento comercial; • Horário de funcionamento de postos combustíveis, oficinas mecânicas, borracharias e congêneres - das 06h às 18h de segunda à sábado. Os postos de combustíveis poderão abrir aos domingos das 06h às 12h; • Horário de funcionamento de supermercados, açougues, casas veterinárias, materiais de construção e mercearias ante a natureza essencial do comercio - das 08h às 18h de segunda à sexta-feira, deste modo, deverão fechar aos sábados e domingos. • O funcionamento das padarias será de segunda à sexta-feira das 06h às 18h e aos sábados e domingos das 06h às 12 horas, com limite de três clientes dentro do estabelecimento; • Manutenção do horário de funcionamento normal para as farmácias, mantendo-se o regime de plantão já praticado; • Os serviços de alimentação, restaurantes e lanchonetes podem funcionar em regime de entregas de refeições (marmitex), não podendo ser consumido no local; • As lanchonetes, pizzarias e congêneres, poderão funcionar no período noturno no regime delivery, conforme limitações de horários instituídos na Lei Municipal nº 1.517/2017. • O funcionamento de clubes de lazer, feira da lua ficam suspensos pelo período determinado, facultada a entrega no sistema delivery. • Fica inalterado o horário de funcionamento das instituições bancarias, inclusive casas lotéricas; • O funcionamento de clubes de lazer, feira da lua ficam suspensos pelo período determinado, facultada a entrega no sistema delivery • As fábricas e empresas privadas não especificadas anteriormente que não constituírem atividade-fim comercial com mais de cinco funcionários deverão fornecer EPI’s para uso durante o expediente, bem como adotar as medidas de prevenção e distanciamento entre meses e equipamentos.
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