[Fechar]

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Prefeitura altera Decreto Municipal n° 092/2020 e autoriza abertura do comércio aos sábados em São Sebastião da Amoreira, mantendo todas as restrições para o combate ao coronavirus.

A Prefeitura de São Sebastião de São Sebastião da Amoreira publicou na tarde de ontem terça-feira o decreto 092/2020, prorrogando por mais quinze dias, que autorizam o funcionamento das atividades produtivas e econômicas da cidade. 

No entanto, como medida excepcional, com o intuito de evitar aglomerações e concentração de público dentro de um período restrito de atendimento, especialmente para permitir para que os consumidores tenham mais tempos para as compras, de acordo com o texto, o comércio lojista poderá funcionar, adotando as regras de prevenção, também aos sábados, já os estabelecimentos de salão de beleza, barbearia e congêneres voltam a funcionar no mesmo horário dos serviços não essenciais. 

Confira os novos horários de cada segmento do comércio

• Criança menores de 12 anos estão proibidas de frequentar estabelecimentos comerciais;

• Serviços não essenciais – de segunda a sábado, das 8h às 14h;

• Supermercados, açougue, casas veterinárias, materiais de construção e mercearias – de segunda a sábado, das 8h as 16h;

• Padarias – de segunda a sexta-feira, das 6h as 16h e aos sábados e aos domingos das 6h as 12h;

• Postos de combustíveis, oficinas mecânicas, borracharias e congêneres, de segunda a sábado das 6h as 18h e aos domingos das 6h as 12h;

• Farmácias – continuam com o seu horário normal de funcionamento, mantendo-se o regime de plantão já praticado;

• Serviços de alimentação, tais como restaurantes e lanchonetes podem funcionar em regime de entregas de refeições (marmitex), sem consumo no local de venda;

• Lanchonetes, pizzarias e congêneres – poderão funcionar no período noturno no regime delivery, conforme limitações de horários instituídos na Lei Municipal n° 1.517/2017; 

• As instituições bancárias continuaram funcionando na forma já determinada nos decretos anteriores, inclusive casas lotéricas;

• O funcionamento de clubes de lazer, feira da lua ficam suspensos pelo período determinado, facultada a entrega no sistema delivery

• Estabelecimentos de salão de beleza, barbearia e congêneres voltam a funcionar no mesmo horário dos serviços não essenciais.;

• As fábricas e empresas privadas não especificadas anteriormente que não constituírem atividade-fim comercial com mais de cinco funcionários deverão fornecer EPI’s para uso durante o expediente, bem como adotar as medidas de prevenção e distanciamento entre mesas e equipamentos;

• Outros pontos importantes: a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicas, realização de festas públicas ou privadas também estão proibidas para evitar aglomeração de pessoas;

• No mesmo sentido, segue vedados eventos esportivos, incluindo jogos, campeonatos e torneios, em praças públicas, ginásios e campos, quer sejam públicos ou privados;

• Toque de recolher para as 20h todos os dias;

• Academias de ginástica só podem funcionar com até 5 clientes por vez;

• Estão suspensos temporariamente os eventos religiosos que resultem em aglomerações de pessoas;

É sempre bom lembrar que as pessoas devem manter distância mínima de 1,5 metros das demais e cabe aos estabelecimentos a disponibilização de álcool 70% para a higienização das mãos e objetos de uso coletivo nas lojas comerciais, proibir a entrada de clientes sem mascaras, limite de entrada de clientes de acordo com o segmento do estabelecimento, controle de filas e etc. As medidas valem por 15 dias, a contar de 16 de junho.

0 comentários:

Postar um comentário